Sem lei federal, os estados americanos criaram um mosaico de regras para IA em saúde
Enquanto o Congresso americano não aprova legislação federal significativa sobre inteligência artificial em saúde, quatro estados já têm regras em vigor — e cada um regula um ponto diferente da cadeia: o aviso ao paciente, a negativa de cobertura, a oferta de terapia ao público e a delegação clínica dentro do consultório1234.
Texas — o aviso ao paciente
O Texas Responsible Artificial Intelligence Governance Act, incorporado ao Business and Commerce Code do estado, determina no § 552.051(f) que, quando um sistema de IA é usado em relação a serviço ou tratamento de saúde, o prestador deve informar o destinatário ou seu representante até a data em que o serviço é prestado pela primeira vez — e, em emergência, “as soon as reasonably possible”1.
A subseção (a) define “health care services” como serviços prestados por pessoa licenciada, registrada ou certificada, o que estende a obrigação para além de órgãos públicos. O aviso precisa ser claro, evidente e em linguagem simples, sem padrões enganosos de interface. Em vigor desde 1º de janeiro de 20261.
Washington — a negativa de cobertura
O SB 5395, que virou o Capítulo 157 das Laws of 2026, estabelece que “an artificial intelligence, algorithm, or related software tool shall not be the sole means used to deny, delay, or modify health care services”. Quando há uso de IA, a ferramenta precisa basear-se no histórico clínico individual e nas circunstâncias específicas do paciente, ser auditável e ter o desempenho revisto periodicamente. Negativa por necessidade médica depende de revisão por profissional licenciado. Sancionado em 23 de março de 2026, em vigor desde 11 de junho de 20262.
Illinois e Rhode Island — dois ângulos da saúde mental
Illinois fecha a porta da frente. A Seção 20(a) do Wellness and Oversight for Psychological Resources Act proíbe que qualquer pessoa ou entidade “provide, advertise, or otherwise offer therapy or psychotherapy services, including through the use of Internet-based artificial intelligence, to the public in this State” sem que o atendimento seja conduzido por profissional licenciado. A fiscalização cabe ao Illinois Department of Financial and Professional Regulation, com multa de até 10 mil dólares por violação. Em vigor desde agosto de 20253.
Rhode Island regula o que acontece dentro do consultório. O S 2197 Substitute A cria o Oversight of Artificial Intelligence Technology in Mental Health Care Act e proíbe que o profissional licenciado permita que a IA tome decisões terapêuticas independentes, interaja diretamente com o cliente em comunicação terapêutica sem supervisão clínica contemporânea, ou determine recomendações e planos de tratamento. Exige consentimento escrito para uso de IA em sessões gravadas ou transcritas. Em vigor desde 22 de junho de 20264.
O que isso significa
Não acredito que a saúde mental tenha virado o ponto de ruptura por ser a área mais perigosa. Ela virou o ponto mais visível. As primeiras ferramentas de LLM que chegaram ao mercado, como o ChatGPT, entraram pela comodidade da conversação — e as pessoas comuns começaram a conversar sobre assuntos, sofrimentos e pensamentos com elas. Ali encontraram vazão para uma carência, ou começaram a despertar para o autoconhecimento de uma certa forma. Isso criou um burburinho maior a respeito do apoio que um psicoterapeuta digital poderia dar, e foi o que trouxe uma luz mais forte para o tema e, principalmente, para a subjetividade dele. Vale destacar que essa subjetividade é diferente do caso de uma IA na radiologia, analisando aspectos de imagem, onde há protocolos mais rígidos, resultados mais quantificáveis e procedimentos específicos, e onde as regras já podem ser aplicadas. A resposta está nessa linha tênue. Nos Estados Unidos a regulamentação começou por aí, e aqui no Brasil ela também é necessária.
Washington traz uma forma de regulamentar que achei muito interessante e que merece atenção: ela regula a operadora, o serviço de saúde, e não quem trata. É um olhar muito importante, porque estabelece que o algoritmo e o software não podem ser o único meio para negar, atrasar ou modificar uma prestação de serviço de saúde. Isso fala diretamente com o ato médico, e fala diretamente com um dos maiores riscos de utilização inadequada de inteligência artificial num sistema, que é justamente criar um viés — a pré-organização por biotipo ou por perfil socioeconômico e, em cima disso, um levantamento algorítmico que concede ou não concede um tratamento que deveria ser definido por critérios de saúde.
Essa forma de legislar falta no Brasil. E, pelo modo como ela opera, em áreas mais abrangentes do que apenas a questão de ser saúde ou não, acho importantíssimo o envolvimento de uma lei federal, ou da própria ANS.
Dra. Cassiana Meyer